Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • End.: Rua Gonçalves Dias, nº 31, Bairro Esplanada, CEP 68633-000, Dom Eliseu – Pará
  • CEP: 68633-000
  • Fone: (94) 3335-1192
  • Horário de atendimento: 08h às 14h

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


JOÃO DE DEUS DE AQUINO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 


SOLEIDE DOS SANTOS MOTA

DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Aliny Wilbert Lamb

DIRETORA JURÍDICA

 

 

 

 

 

 

 

 


DÉBORA VITÓRIA DA COSTA ALENCAR

GERENTE FINANCEIRA

 

 

 

 

 

 

 


MARY DALVA SILVA DOS SANTOS

GERENTE DE BENEFÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 


MARCIA ANUNCIAÇÃO LEITÃO ARAÚJO

ASSESSORA ESPECIAL III

 

 

 

 

 

 

 

 


HÉSIO ANTONIO RODRIGUES

ASSESSOR ESPECIAL IV

 

 

 

 

 

 


JURANDIR M. DOS SANTOS JR

ASSESSOR ESPECIAL IV

 

 

 

 

 

 


ELEALE MARQUES DE CARVALHO MOURÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO/ CONTROLE INTERNO

 

 

 

 

 

 


MARTA DOS SANTOS RIBEIRO

PROFESSORA CEDIDA

 

 

 

 

 

 


GERCIMAR PEREIRA ALVES

SERVENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS

Compete ao RPPS

Art. 1º – Ao Órgão Gestor é atribuído:
I. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
II. Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III. Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos emitindo resoluções e expedindo atos normativos;
IV. Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
V. Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS, em consonância as exigências legais;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;
VII. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;
VIII. Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
IX. Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados
obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
X. Recomendar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o Regimento Interno do RPPS e suas eventuais alterações;
XI. Deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno;
XII. Deliberar sobre diretrizes gerais para o Órgão Gestor, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

XIII. Deliberar sobre o plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao RPPS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; a) Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado; b) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a extinção ou criação de vagas do quadro de pessoal;

Presidência e Diretores

I – representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;

II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.

III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do RPPS;

V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do RPPS;

VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

VII – despachar processos de habilitação de benefícios;

VIII – movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil – DEFC;

IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;

X – fazer delegação de competência aos servidores do RPPS;

XI – atribuir gratificação e fixar diárias;

XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;

XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;

XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;

A gestão econômico-financeira / Gestor Financeiro

A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiam a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do RPPS.

Administração

Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores; Planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional; Apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Tesouraria

I – Escriturar e guardar os livros de atas e demais documentos da Entidade;

II – Assinar com o presidente, quando exigidos todos os documentos da Entidade, especialmente os que se referem a prestação de contas, bem como os balancetes de receita e despesa enviados ao Prefeito Municipal mensalmente, referido no número 4 do artigo 17 da presente Lei;

III – Proceder, depois de autorizado pelo Presidente, o pagamento de aposentados e pensionistas e credores;

IV – Proceder a guarda de materiais e valores pertencentes a Entidade, preservar e manter em dia todos os assuntos de sua competência e os que lhe forem atribuídos regularmente.

Gestor de Benefícios / RH

O setor de RH controla o cumprimento dos horários de entrada e saída do expediente do Instituto, controla os descontos salariais, concessão de créditos consignados, controla o pagamento de recolhimento dos impostos que envolvem a folha de pagamento, cálculo e descontos dos impostos federais pertinentes a folha como INSS e IRPF.

Jurídico (Assessores/Diretores)

É do diretor do jurídico a tarefa de conduzir as empresas em meio às mudanças legislativas em âmbito local e global, bem como a sua relação com o Judiciário, onde elas ocupam a incômoda posição de maiores litigantes.

Controle Interno

Ao Controle Interno compete está fiscalizando e a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.

Arquivo

Arquivar os documentos, visando a preservação da informação; Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição.

Acessibilidade