ATENDIMENTO AO PÚBLICO
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- Horário de atendimento: 08h às 14h
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PRESIDENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORA JURÍDICA
GERENTE FINANCEIRA
GERENTE DE BENEFÍCIO
ASSESSORA ESPECIAL III
ASSESSOR ESPECIAL IV
ASSESSOR ESPECIAL IV
AGENTE ADMINISTRATIVO/ CONTROLE INTERNO
PROFESSORA CEDIDA
SERVENTE
COMPETÊNCIAS
Compete ao RPPS
Art. 1º – Ao Órgão Gestor é atribuído:
I. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
II. Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III. Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos emitindo resoluções e expedindo atos normativos;
IV. Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
V. Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS, em consonância as exigências legais;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;
VII. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;
VIII. Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
IX. Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados
obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
X. Recomendar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o Regimento Interno do RPPS e suas eventuais alterações;
XI. Deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno;
XII. Deliberar sobre diretrizes gerais para o Órgão Gestor, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
XIII. Deliberar sobre o plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao RPPS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; a) Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado; b) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a extinção ou criação de vagas do quadro de pessoal;
Presidência e Diretores
I – representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;
II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.
III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do RPPS;
V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do RPPS;
VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
VII – despachar processos de habilitação de benefícios;
VIII – movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil – DEFC;
IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;
X – fazer delegação de competência aos servidores do RPPS;
XI – atribuir gratificação e fixar diárias;
XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;
XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;
XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;
A gestão econômico-financeira / Gestor Financeiro
A gestão econômico-financeira dos recursos garantidores será realizada mediante atos e critérios que prestigiam a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos, garantindo-se a permanente correspondência entre as disponibilidades e exigibilidades do RPPS.
Administração
Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores; Planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional; Apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Tesouraria
I – Escriturar e guardar os livros de atas e demais documentos da Entidade;
II – Assinar com o presidente, quando exigidos todos os documentos da Entidade, especialmente os que se referem a prestação de contas, bem como os balancetes de receita e despesa enviados ao Prefeito Municipal mensalmente, referido no número 4 do artigo 17 da presente Lei;
III – Proceder, depois de autorizado pelo Presidente, o pagamento de aposentados e pensionistas e credores;
IV – Proceder a guarda de materiais e valores pertencentes a Entidade, preservar e manter em dia todos os assuntos de sua competência e os que lhe forem atribuídos regularmente.
Gestor de Benefícios / RH
O setor de RH controla o cumprimento dos horários de entrada e saída do expediente do Instituto, controla os descontos salariais, concessão de créditos consignados, controla o pagamento de recolhimento dos impostos que envolvem a folha de pagamento, cálculo e descontos dos impostos federais pertinentes a folha como INSS e IRPF.
Jurídico (Assessores/Diretores)
É do diretor do jurídico a tarefa de conduzir as empresas em meio às mudanças legislativas em âmbito local e global, bem como a sua relação com o Judiciário, onde elas ocupam a incômoda posição de maiores litigantes.
Controle Interno
Ao Controle Interno compete está fiscalizando e a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.
Arquivo
Arquivar os documentos, visando a preservação da informação; Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição.