Conheça a composição do IPSEMDE
A Estrutura Administrativa do IPSEMDE é composta pela seguintes unidades administrativas:
a) Presidência do Instituto;
b) Departamento Administrativo e Financeiro;
c) Assessoria Contábil;
d) Assessoria Jurídica.
Ao Presidente do IPSEMDE compete:
· Encaminhar as deliberações do Conselho Municipal de Previdência Social, para aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo, tais como: o Regimento Interno do IPSEMDE e/ou sua atualização; proposta orçamentária para o exercício seguinte na data estabelecida em Lei; requerimentos de aposentadorias, pensões e outros auxílios estabelecidos em Lei.
· Organizar a administração, recepção, arquivo e elaboração das resoluções e requerimentos de aposentadoria, pensões e auxílios.
· Representar o IPSEMDE em juízo ou fora dele.
· Fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal de Previdência Social.
· Superintender a administração geral do IPSEMDE.
· Zelar pelo patrimônio do Instituto.
· Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e demais documentos bancários e contábeis do fundo.
· Participar das votações do Conselho Municipal de Previdência.
Compete ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
· Executar as atividades financeiras, contábeis, orçamentárias e administrativas do IPSEMDE;
· Manter sob seu controle a fiscalização e a coordenação dos recursos do IPSEMDE;
· Guardar sob sua responsabilidade o controle patrimonial do Instituto;
· Assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis do IPSEMDE; e
· Substituir, interinamente, o Presidente em seus impedimentos.
À Assessoria Contábil compete promover o registro de todos os documentos contábeis inerentes ao IPSEMDE, bem como elaborar, acompanhar e executar o Orçamento do Instituto, e confeccionar os balancetes e o balanço geral de cada exercício.
Ao Assessor Jurídico compete promover assistência e consultoria jurídica ao IPSEMDE; elaborar minuta de contratos, acordos e ajustes de interesse do Instituto; propor e opinar quanto a Projetos de Lei, Decretos e Regulamentos; emitir parecer nos processos de aposentadorias, pensões ou outros benefícios permitidos por Lei.