Perguntas Frequentes

Encontre aqui as respostas para as principais dúvidas dos segurados sobre Regimes Próprios de Previdência Social e os benefícios oferecidos pelo IPSEMDE.

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1. O que é Previdência Social do Servidor Público?
Trata-se de um SEGURO SOCIAL.

2. O que é este SEGURO SOCIAL?
É um sistema que tem por objetivo AMPARAR e PROTEGER o servidor público que foi atingido por algum acontecimento da vida que o impediu de trabalhar e, por consequência, de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família.

3. Qual a cobertura do SEGURO SOCIAL?
Aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-maternidade.

4. Desta forma, como poderíamos definir o que é a Previdência Social do Servidor Público?

É um SEGURO SOCIAL que visa AMPARAR e PROTEGER o servidor público.
Daqui em diante, quando pensarmos em Previdência Social, devemos relacionar o seu conceito às palavras AMPARO e PROTEÇÃO.

5. Como são efetivados a proteção e o amparo?

Por meio do pagamento dos chamados benefícios previdenciários.

6. O que são os benefícios previdenciários?

São pagamentos realizados ao servidor público e dependentes que se enquadrarem em quaisquer benefícios relacionados no item 5, garantindo-lhes uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

7. Como é concedido o benefício previdenciário?

Por meio de um processo administrativo no qual será demonstrada a ocorrência de quaisquer dos riscos sociais. Somente através deste processo o servidor poderá ter direito ao pagamento do benefício.

8. Quem tem direito ao pagamento dos benefícios previdenciários?

O segurado e seus dependentes.

9. Quem é segurado do IPSEMDE?

O servidor público municipal que prestou concurso público e que ocupa cargo em provimento efetivo junto a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e o Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

10. Quem é dependente do segurado?

a) A(o) cônjuge ou a(o) companheira(o);
b) Filho(a) menor de 21 anos ou inválido;
c) Os pais (quando dependentes financeiramente do servidor);
d) Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
e) Outros, conforme a lei.

11. O servidor público municipal pode escolher se quer ou não ser amparado pela Previdência Social administrada pelo IPSEMDE?

Não, pois a Previdência Social é obrigatória para todo servidor público municipal, e o órgão responsável pela gestão previdenciária é o IPSEMDE.

12. Quem administra o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Servidor Público do Município de Dom Eliseu?

É o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Dom Eliseu – IPSEMDE.

13. O que é o IPSEMDE?

O IPSEMDE – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu, autarquia que foi criada pela Lei Municipal Lei nº 334/2010 de 29 de abril de 2.010, é o órgão responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias do Município de Dom Eliseu.

14. O que faz o IPSEMDE?

Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do servidor público do Município de Dom Eliseu. Sua principal função é dar aos servidores públicos melhor qualidade em suas aposentadorias, pensões e principalmente nos afastamentos por auxílio-doença.

15. É a Prefeitura quem administra o IPSEMDE?

Não, pois o IPSEMDE é uma autarquia, que possui autonomia administrativa e financeira.

16. Como funciona, na prática, esta autonomia administrativa e financeira?

Através do funcionamento de dois núcleos que possuem atividades específicas, são eles: o Conselho Municipal de Previdência e a Estrutura Administrativa Básica.

17. O que é o Conselho Municipal de Previdência?

Trata-se de um colegiado que discutirá e participará de todas as decisões de maior importância sobre a vida do IPSEMDE.

18. Quais são as atribuições do Conselho Municipal de Previdência?

Compete ao CMP:
a) Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
b) Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPSEMDE;
c) Apreciar e manifestar sobre a estrutura administrativa, financeira e técnica do IPSEMDE;
d) Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
e) Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
f) Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do IPSEMDE, observada a legislação pertinente;
g) Aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IPSEMDE;
h) Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
i) Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPSEMDE;
j) Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS
k) Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará;
l) Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
m) Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
n) Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
o) Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o IPSEMDE; e
p) Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

19. Como é constituído o Conselho Municipal de Previdência?

Ele é compostos por três representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, um representante dos segurados ativos e um representante dos inativos e pensionistas.

20. Como funciona a Estrutura Básica Administrativa?

Ela é composta pela seguintes unidades administrativas:
a) Presidência do IPSEMDE;
b) Departamento Administrativo e Financeiro;
c) Assessoria Contábil; e
d) Assessoria Jurídica.

21. Quais as atribuições de cada uma destas unidades?

Ao Presidente do IPSEMDE compete:
a)Encaminhar as deliberações do Conselho Municipal de Previdência Social, para aprovação por Decreto do Chefe do Poder Executivo, tais como: o Regimento Interno do IPSEMDE e/ou sua atualização; proposta orçamentária para o exercício seguinte na data estabelecida em Lei; requerimentos de aposentadorias, pensões e outros auxílios estabelecidos em Lei.
a1) Organizar a administração, recepção, arquivo e elaboração das resoluções e requerimentos de aposentadoria, pensões e auxílios.
b) Representar o IPSEMDE em juízo ou fora dele.
c) Fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal de Previdência Social.
d) Superintender a administração geral do IPSEMDE.
e) Zelar pelo patrimônio do Instituto.
f) Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e demais documentos bancários e contábeis do fundo.
g) Participar das votações do Conselho Municipal de Previdência.

h) Compete ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
i) Executar as atividades financeiras, contábeis, orçamentárias e administrativas do IPSEMDE;
j) Manter sob seu controle a fiscalização e a coordenação dos recursos do IPSEMDE;
k) Guardar sob sua responsabilidade o controle patrimonial do Instituto;
l) Assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis do IPSEMDE; e
m) Substituir, interinamente, o Presidente em seus impedimentos.

Compete à Assessoria Contábil a promover o registro de todos os documentos contábeis inerentes ao IPSEMDE, bem como elaborar, acompanhar e executar o Orçamento do Instituto, e confeccionar os balancetes e o balanço geral de cada exercício.

Compete ao Assessor Jurídico promover assistência e consultoria jurídica ao IPSEMDE; elaborar minuta de contratos, acordos e ajustes de interesse do Instituto; propor e opinar quanto a Projetos de Lei, Decretos e Regulamentos; emitir parecer nos processos de aposentadorias, pensões ou outros benefícios permitidos por Lei.

22. Como o servidor público participa da gestão do IPSEMDE?

Por meio das atividades exercidas pelos Conselho Municipal de Previdência e demais órgãos responsáveis pela representação dos interesses dos segurados junto ao IPSEMDE, tais como: Ministério Público, Câmara de Vereadores.
Não podemos nos esquecer de que todos os membros do Conselho são servidores efetivos, sendo que parte dele foi eleita diretamente pelo voto dos servidores.

23. Por que é importante que os membros do Conselho Municipal de Previdência sejam todos servidores municipais?
Porque fica garantido que tanto as principais decisões do IPSEMDE como sua fiscalização ficarão inteiramente nas mãos dos servidores efetivos, que são os principais interessados na solidez e na estabilidade do sistema.

24. Que órgãos fiscalizam o IPSEMDE?

O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que além de analisar todas as contas do Instituto, também homologa processos de aposentadorias e pensões. Além disso, o Ministério da Previdência Social concede semestralmente um Certificado de Regularidade Previdenciária, atestando que o IPSEMDE está cumprindo a Legislação. Além desses, também são órgãos fiscalizadores do IPSEMDE: Policia Federal, Câmara de Vereadores, Sindicatos ou Associações de Classe.

25. De onde vem o dinheiro para o pagamento dos benefícios previdenciários?

De quatro fontes principais de receita, são elas:
a) As contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos servidores públicos ativos da Prefeitura, Câmara, SAAE e IPSEMDE.
b) As contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas da Prefeitura, Câmara, SAAE e IPSEMDE.
c) As contribuições previdenciárias patronais pagas mensalmente pela Prefeitura, Câmara, SAAE e IPSEMDE.
d) O rendimento das aplicações financeiras dos recursos previdenciários pertencentes ao IPSEMDE.

26. O servidor público pode se recusar a descontar a contribuição previdenciária de seus vencimentos?

Não, pois o desconto das contribuições previdenciárias é obrigatório, seja ela para o Regime Próprio ou para o Regime Geral (INSS).

27. E a Prefeitura e o Poder Legislativo podem se recusar a efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias?

Não, pois eles também estão obrigados a realizar, mensalmente, o pagamento de suas contribuições previdenciárias.

28. Por que o pagamento das contribuições previdenciárias é obrigatório?

Porque é necessário criar uma fonte permanente de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários que serão efetivados durante toda a vida dos segurados e dos dependentes do IPSEMDE.
Além do mais, o pagamento das contribuições previdenciárias permitirá que o IPSEMDE possa crescer e acumular recursos financeiros em benefício dos segurados e de seus dependentes.

29. A quem pertence o dinheiro arrecadado para o pagamento dos benefícios previdenciários?

O dinheiro pertence ao IPSEMDE.

30. O segurado pode pedir o resgate do dinheiro que pagou a título de contribuição previdenciária?

Não, pois o dinheiro descontado mensalmente do servidor público a título de contribuição previdenciária passa a pertencer exclusivamente ao patrimônio do IPSEMDE.

31. Onde ficará o dinheiro do IPSEMDE?

Aplicado em diversos segmentos do mercado financeiro em conta bancária de titularidade da Autarquia.

32. Em que pode ser gasto o dinheiro do IPSEMDE?

Somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários.
É por isso que o IPSEMDE não pode utilizar seus recursos para:
a) Utilizar bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à Prefeitura Municipal, às entidades da administração municipal indireta, ou aos seus segurados;
b) Atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval, ou obrigar-se por qualquer outra modalidade.

33. Quais são os benefícios previdenciários devidos aos segurados?

a) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;
b) aposentadoria voluntária por idade;
c) aposentadoria por invalidez permanente;
d) aposentadoria compulsória; e
e) salário-família.

34. Quais são os benefícios previdenciários devidos aos dependentes?

a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão.

35. O que é o benefício do auxílio-doença?

É o pagamento que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre em estado de incapacidade temporária para o trabalho em virtude de doença por período superior a 15 dias.

36. Qual é o objetivo do pagamento do auxílio-doença?

Amparar economicamente o segurado que é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais, abalando sua capacidade de auto sustento.

37. Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-doença?

Nos primeiros quinze dias de funcionamento do Instituto, a responsabilidade pelos pagamentos de auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade é do empregador, após esse período, o benefício será incluído no plano de benefícios do IPSEMDE mediante projeto de lei a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal.

38. E quem fica responsável pelo pagamento no período anterior aos 15 dias?

A Prefeitura ou o ente empregador do servidor.

39. Como é feita a prova da incapacidade para que se possa ter direito ao auxílio-doença?

Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do IPSEMDE.

40. O que é o benefício do salário-maternidade?

É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos da segurada que der à luz ou adotar criança.

41. Qual é o objetivo do pagamento do salário-maternidade?

Proteger economicamente a segurada que se encontre em estado de incapacidade temporária para o trabalho em virtude do parto ou da adoção; e permitir que a segurada possa atender às necessidades de amamentação e demais cuidados que devem ser dispensados à criança durante os primeiros meses de sua vida.

42. Quem é responsável pelo pagamento do salário-maternidade?

Nos primeiros cinco anos de funcionamento do Instituto, a responsabilidade pelos pagamentos de salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente é do empregador, após esse período, o benefício será incluído no plano de benefícios do IPSEMDE mediante projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal.

43. O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?

É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.

44. Quando ocorre a incapacidade?

Quando o segurado é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma permanente.

45. Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria por invalidez?

Amparar economicamente o segurado que se encontra em um estado físico ou mental que o impossibilite totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.

46. Como é feita a prova da invalidez para que se possa ter direito ao benefício?

Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do IPSEMDE.

47. Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez?

O IPSEMDE.

48. A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada?

Sim. Desde que o segurado se reabilite e recupere as condições físicas e mentais necessárias para o exercício de seu trabalho.

49. O que é o benefício da aposentadoria compulsória?

É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 70 anos.

50. Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?

Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade para prestar serviços junto ao Poder Público Municipal.

51. O servidor público que atingir os 70 anos de idade pode continuar trabalhando?

Não, pois a aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades funcionais logo que publicado o ato de aposentadoria.

52. Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria compulsória?

O IPSEMDE.

53. O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

É o pagamento mensal de quantia cujo valor corresponde, em média, ao da última remuneração recebida na ativa pelo segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) tempo mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

54. Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

Amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta espécie de aposentadoria.

55. Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?

O IPSEMDE.

56. E o professor? Encontra-se obrigado ao cumprimento dos mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição?

Não. O professor que comprovar que desenvolveu suas atividades exclusivamente no exercício da função de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.

57. O que é o benefício da aposentadoria voluntária por idade?

É o pagamento mensal de quantia cujo valor é proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 65 anos de idade, se homem;
d) 60 anos de idade, se mulher.

58. Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria voluntária por idade?

Amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta espécie de aposentadoria.

59. Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria voluntária por idade?

O IPSEMDE.

60. O que é o benefício da pensão por morte?

É o pagamento mensal ao dependente ou dependentes do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer.

61. Qual o valor da pensão por morte na hipótese do falecido ser ativo ou inativo?

Depende. Se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos até o teto do INSS, os dependentes receberão o benefício em seu valor integral.

Todavia, se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos com valores superiores ao teto do INSS, os dependentes receberão este valor integral acrescido de 70% da diferença entre este valor e o valor dos proventos na data do óbito.

62. Qual o objetivo do benefício da pensão por morte?

Amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração do segurado ativo e dos proventos do aposentado para sua sobrevivência.

63. Quem é responsável pelo pagamento da pensão por morte?

O IPSEMDE.

64. O que é o benefício do auxílio-reclusão?

É o pagamento mensal aos dependentes, substitutivo da remuneração do segurado ativo e dos proventos do segurado inativo, ambos de baixa renda, que tenham sido recolhidos à prisão.

65. Qual o objetivo do benefício do auxílio-reclusão?

Amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração ou dos proventos dos segurados para sua sobrevivência.

66. Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-reclusão?

O IPSEMDE.

67. Na hipótese do segurado ativo preencher todos os requisitos para concessão das aposentadorias voluntárias, poderá optar por permanecer em atividade?

Sim. Neste caso o servidor poderá requerer o seu abono de permanência que terá vigência até que o segurado solicite sua aposentadoria ou complete a idade limite para a aposentadoria compulsória.

68. O que é o abono de permanência?

É o pagamento mensal ao segurado da ativa que optar por permanecer em atividade mesmo preenchendo os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária.25

69. Qual o valor do abono de permanência?

O valor correspondente da contribuição previdenciária descontada mensalmente do segurado e recolhida ao IPSEMDE.

70. Quem é responsável pelo pagamento do abono de permanência?

A Prefeitura ou o ente público para o qual o servidor presta seus serviços, tendo em vista que o abono de permanência não se trata de benefício previdenciário.

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