Por que realizar o censo?

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A realização periódica do censo previdenciário ou recadastramento é uma obrigação legal (artigos 26, §1º e §2º  da Lei 011/2017). Compete ao Instituto Previdencia Social dos Servidores Públicos  de Dom Eliseu – IPSEMDE – manter as informações previdenciárias dos servidores municipais atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida pelo Ministério da Previdência Social.

O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do Município. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes e eliminar distorções.

Uma base de dados atualizada é imprescindível para a projeção das despesas e para  garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, assegurando a concessão dos benefícios previdenciários presentes e  futuros  dos  servidores públicos municipais de Dom Eliseu e seus  dependentes.

Quem deve fazer?

Todos os servidores efetivos ativos e inativos, da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo.

O CENSO É OBRIGATÓRIO

O que acontece se não fizer?

 O servidor ativo ou aposentado que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração e/ou proventos bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando o desbloqueio condicionado à  realização do censo.

COMO SERÁ REALIZADO O CENSO

O Censo será realizado no mês de Junho de 2022, onde os servidores serão comunicados brevemente ao período de atualização de dados cadastrais, assim como a forma que será realizado o processo (informações descritas através de portaria publicada no portal do FAMEP bem como no site de Instituto).

Quais são os documentos exigidos?

 Ao realizar o censo o servidor deverá estar portado de documentos que comprovem seus dados e de seus dependentes previdenciários.

I  – Para os servidores ativos e seus dependentes:

  1. a)    Documento oficial de identificação atualizado com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação  profissional);
  2. b)  CPF;
  3. c)     Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito  atualizado, dos últimos 03 meses);
  4. d)  Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião;
  5. e) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento da Previdência Social – GPS;
  6. f)   Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
  7. g)  CPF dos dependentes;
  8. h) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
  9. i)  Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
  10. j)   Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
  11. k) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado;

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