A realização periódica do censo previdenciário ou recadastramento é uma obrigação legal (artigos 26, §1º e §2º da Lei 011/2017). Compete ao Instituto Previdencia Social dos Servidores Públicos de Dom Eliseu – IPSEMDE – manter as informações previdenciárias dos servidores municipais atualizadas e compatíveis com a base de dados gerida pelo Ministério da Previdência Social.
O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do Município. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes e eliminar distorções.
Uma base de dados atualizada é imprescindível para a projeção das despesas e para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, assegurando a concessão dos benefícios previdenciários presentes e futuros dos servidores públicos municipais de Dom Eliseu e seus dependentes.
Quem deve fazer?
Todos os servidores efetivos ativos e inativos, da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo.
O CENSO É OBRIGATÓRIO
O que acontece se não fizer?
O servidor ativo ou aposentado que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração e/ou proventos bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando o desbloqueio condicionado à realização do censo.
COMO SERÁ REALIZADO O CENSO
O Censo será realizado no mês de Junho de 2022, onde os servidores serão comunicados brevemente ao período de atualização de dados cadastrais, assim como a forma que será realizado o processo (informações descritas através de portaria publicada no portal do FAMEP bem como no site de Instituto).
Quais são os documentos exigidos?
Ao realizar o censo o servidor deverá estar portado de documentos que comprovem seus dados e de seus dependentes previdenciários.
I – Para os servidores ativos e seus dependentes:
- a) Documento oficial de identificação atualizado com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 03 meses);
- d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião;
- e) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento da Previdência Social – GPS;
- f) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
- g) CPF dos dependentes;
- h) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
- i) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
- j) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
- k) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado;